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Dica: Compra e Venda de Imóveis

Adquirir um imóvel novo ou usado requer cuidados, sobretudo para que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo. Dessa maneira, pesquisar a situação da construtora, ou da pessoa que deseja vender uma casa ou apartamento, é obrigação do interessado antes de fechar o negócio.

As pessoas que compram um imóvel usado, por exemplo, precisam saber que o negócio não está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso a operação seja feita diretamente pelo antigo proprietário. Assim, antes de transferir qualquer quantia para a conta corrente do vendedor, é preciso reunir e analisar uma série de documentos.

Verificar a papelada como a cópia da escritura e da matrícula do imóvel, além da certidão vintenária, é tarefa obrigatória para quem vai adquirir uma casa ou apartamento usados. O futuro comprador deve exigir de quem pretende vender o imóvel certidões negativas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual para ações cíveis. Além disso, é sempre recomendável pesquisar a situação do vendedor em cartórios de protestos, além de pedir uma certidão negativa de tributos federais.

No caso de apartamentos, o comprador pode e deve pedir uma carta atestando que o antigo proprietário não possui dívidas pendentes de condomínio.

As pilhas de documentos servirão como garantia, a quem está comprando, de que o antigo proprietário não sofre um processo na Justiça. Essas ações podem atormentar a vida de quem comprou a casa ou apartamento, afinal, o imóvel pode ter sido dado como garantia.

Optar pela compra de um imóvel novo, entretanto, não significa menos atenção à documentação. A dica é a mesma, mas com uma diferença: é preciso checar a honestidade do incorporador e construtor do empreendimento.

É necessário descobrir, por exemplo, se a obra está legalizada na Prefeitura e no cartório de registro de imóveis. Saber se outros empreendimentos comercializados pelo mesmo grupo foram entregues no prazo combinado e conforme prometido também é uma boa dica para evitar dissabores.

Antes de comprar imóvel na planta

> Verifique se no memorial descritivo constam as marcas, modelos e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados na construção (como madeira, granito, piso, louça, metais, elevadores etc.)

> Cheque a idoneidade do incorporador e da construtora e se a obra está completamente legalizada perante os órgãos competentes, como a Prefeitura e, especialmente perante o cartório do registro de imóveis respectivo

> Verifique se os outros empreendimentos imobiliários construídos e incorporados pelo mesmo grupo empresarial do qual você está interessado foram entregues no prazo certo, com as características prometidas, e sem problemas

> Pesquise se o terreno onde a obra será erguida está quitado e se a obra será financiada e, nesse caso, qual a instituição financeira e quais as unidades que serão hipotecadas

> Cheque se a planta aprovada está em sintonia com as informações publicitárias, se já houve retificação do projeto original e, se houve, qual o motivo

> Veja se não há projeto de desapropriação ou se existem projetos de obras públicas para o local.

> Verifique se o regime de construção está devidamente esclarecido, inclusive quanto à remuneração da construtora e da incorporadora - empreitada (preço fixo) ou por administração, também conhecido como preço de custo

> Cheque se os valores apresentados estão atualizados para a data da assinatura do contrato e se não há qualquer dúvida quanto à obra, quanto a idoneidade da incorporadora e da construtora ou quanto a legalidade da incorporação

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Quero vender/comprar um imóvel. Quais os documentos que devo apresentar/exigir?

Do Imóvel:

- Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor.
- Certidão negativa de débito IPTU.
- Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento).
- Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo).
- IPTU com parcelas pagas (do exercício).
- Taxa de Lixo.
- Três últimas contas de luz, água e gás.
- Habite-se (caso o imóvel seja novo).

Do Imóvel Rural:
- Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor.
- Cadastro atualizado do Incra.
- Os cinco últimos ITR (imposto territorial Rural) pagos.

Do Vendedor Pessoa Física:
- RG original e cópia.
- CPF original e cópia.
- Certidões negativas de tutelas curatelas e interdições.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família.
- Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais.
- Certidão Negativa da Justiça Federal.
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho.
- Comprovante atualizado do estado civil.

Do Vendedor Pessoa Jurídica:
- CNPJ.
- Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família.
- Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais.
- Certidão negativa da Justiça Federal.
- Certidão negativa de débitos (CND) - INSS.
- Contrato social e última alteração.
- Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet).
- Certidão negativa de Falência e Concordata.
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho.


Fonte:
CERTIDÕES DO BRASIL DOCUMENTAÇÃO LTDA.