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Dica:
Compra e Venda de Imóveis
Adquirir um imóvel novo ou usado requer cuidados, sobretudo para
que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo.
Dessa maneira, pesquisar a situação da construtora, ou da
pessoa que deseja vender uma casa ou apartamento, é obrigação
do interessado antes de fechar o negócio.
As pessoas que compram um imóvel usado, por exemplo, precisam saber
que o negócio não está amparado pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC), caso a operação seja feita
diretamente pelo antigo proprietário. Assim, antes de transferir
qualquer quantia para a conta corrente do vendedor, é preciso reunir
e analisar uma série de documentos.
Verificar a papelada como a cópia da escritura e da matrícula
do imóvel, além da certidão vintenária, é
tarefa obrigatória para quem vai adquirir uma casa ou apartamento
usados. O futuro comprador deve exigir de quem pretende vender o imóvel
certidões negativas da Justiça Federal, Justiça do
Trabalho e da Justiça Estadual para ações cíveis.
Além disso, é sempre recomendável pesquisar a situação
do vendedor em cartórios de protestos, além de pedir uma certidão
negativa de tributos federais.
No caso de apartamentos, o comprador pode e deve pedir uma carta atestando
que o antigo proprietário não possui dívidas pendentes
de condomínio.
As pilhas de documentos servirão como garantia, a quem está
comprando, de que o antigo proprietário não sofre um processo
na Justiça. Essas ações podem atormentar a vida de
quem comprou a casa ou apartamento, afinal, o imóvel pode ter sido
dado como garantia.
Optar pela compra de um imóvel novo, entretanto, não significa
menos atenção à documentação. A dica
é a mesma, mas com uma diferença: é preciso checar
a honestidade do incorporador e construtor do empreendimento.
É necessário descobrir, por exemplo, se a obra está
legalizada na Prefeitura e no cartório de registro de imóveis.
Saber se outros empreendimentos comercializados pelo mesmo grupo foram entregues
no prazo combinado e conforme prometido também é uma boa dica
para evitar dissabores.
Antes de comprar imóvel na planta
> Verifique se no memorial descritivo constam as marcas, modelos e a
qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados na construção
(como madeira, granito, piso, louça, metais, elevadores etc.)
> Cheque a idoneidade do incorporador e da construtora e se a obra está
completamente legalizada perante os órgãos competentes, como
a Prefeitura e, especialmente perante o cartório do registro de imóveis
respectivo
> Verifique se os outros empreendimentos imobiliários construídos
e incorporados pelo mesmo grupo empresarial do qual você está
interessado foram entregues no prazo certo, com as características
prometidas, e sem problemas
> Pesquise se o terreno onde a obra será erguida está quitado
e se a obra será financiada e, nesse caso, qual a instituição
financeira e quais as unidades que serão hipotecadas
> Cheque se a planta aprovada está em sintonia com as informações
publicitárias, se já houve retificação do projeto
original e, se houve, qual o motivo
> Veja se não há projeto de desapropriação
ou se existem projetos de obras públicas para o local.
> Verifique se o regime de construção está devidamente
esclarecido, inclusive quanto à remuneração da construtora
e da incorporadora - empreitada (preço fixo) ou por administração,
também conhecido como preço de custo
> Cheque se os valores apresentados estão atualizados para a data
da assinatura do contrato e se não há qualquer dúvida
quanto à obra, quanto a idoneidade da incorporadora e da construtora
ou quanto a legalidade da incorporação
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Quero vender/comprar um imóvel. Quais os documentos que devo apresentar/exigir?
Do Imóvel:
- Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus
reais e certidão de inteiro teor.
- Certidão negativa de débito IPTU.
- Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento).
- Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo).
- IPTU com parcelas pagas (do exercício).
- Taxa de Lixo.
- Três últimas contas de luz, água e gás.
- Habite-se (caso o imóvel seja novo).
Do Imóvel Rural:
- Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus
reais e certidão de inteiro teor.
- Cadastro atualizado do Incra.
- Os cinco últimos ITR (imposto territorial Rural) pagos.
Do Vendedor Pessoa Física:
- RG original e cópia.
- CPF original e cópia.
- Certidões negativas de tutelas curatelas e interdições.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família.
- Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais.
- Certidão Negativa da Justiça Federal.
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho.
- Comprovante atualizado do estado civil.
Do Vendedor Pessoa Jurídica:
- CNPJ.
- Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família.
- Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais.
- Certidão negativa da Justiça Federal.
- Certidão negativa de débitos (CND) - INSS.
- Contrato social e última alteração.
- Certidão de Quitação de Tributos Contribuições
Federais (Internet).
- Certidão negativa de Falência e Concordata.
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho.
Fonte:
CERTIDÕES DO BRASIL DOCUMENTAÇÃO LTDA.